A respeito do processo administrativo disciplinar (PAD), assinale a opção correta de acordo com o entendimento jurisprudencial do STF.
- A)Não é possível que prova produzida em PAD declarado nulo seja aproveitada para a instrução de novo PAD, ainda que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Errada: provas aproveitáveis podem ser usadas em novo PAD se preservadas as garantias.
- B)No ato de instauração do PAD, a autoridade instauradora deve nomear advogado para que este apresente a defesa técnica do servidor público, caso contrário haverá ofensa à Constituição Federal de 1988.
Errada: não há dever constitucional de nomear advogado no ato de instauração.
- C)No ato de instauração do PAD, o servidor público deve nomear advogado para que este ofereça sua defesa técnica, para fins de garantia da ampla defesa e do contraditório.
Errada: o servidor não precisa obrigatoriamente constituir advogado.
- D)A falta de defesa técnica por advogado não ofende o princípio da ampla defesa, previsto na Constituição Federal de 1988.
Correta: corresponde à Súmula Vinculante 5.
- E)A falta de intimação do servidor público após a apresentação do relatório final pela comissão processante configura ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa.
Errada: a falta de nova intimação após relatório final não é, por si só, a tese correta do STF.
Gabarito: D
A Súmula Vinculante 5 do STF afirma que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. O servidor deve ter contraditório e ampla defesa, mas não necessariamente defesa técnica obrigatória por advogado.