Com relação à Lei n.º 14.133/2021 e às Instruções Normativas SGD/ME n.º 94/2022 e SEGES/ME n.º 65/2021, n.º 58/2022 e n.º 81/2022, julgue o item subsequente. Exceto em licitações cujo critério de julgamento seja o maior desconto, orçamentos estimados para contratações poderão ser sigilosos, desde que justificado e não haja prejuízos à divulgação de quantitativos detalhados e demais informações essenciais para elaboração de propostas.
- C)Certo
Correta. O orçamento pode ser sigiloso nesses limites.
- E)Errado
Incorreta. A lei admite sigilo justificado, salvo maior desconto.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 permite sigilo do orçamento estimado, desde que justificado e sem prejuízo da divulgação dos quantitativos e informações essenciais às propostas. A exceção clássica é o critério de maior desconto, em que o preço estimado deve constar do edital.