Acerca da realização de exame psicotécnico em concursos públicos, julgue os próximos itens, de acordo com o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores. I De acordo com o STF, admite-se a realização de exame psicotécnico em concursos públicos, desde que a lei da carreira expressamente o preveja como requisito para acesso ao cargo. II Para que a exigência do exame psicotécnico seja válida, é necessária sua previsão tanto no edital do concurso público quanto em lei em sentido amplo. III De acordo com o STJ, os critérios de avaliação do exame psicotécnico devem ser objetivos. IV Deve haver possibilidade de o candidato interpor recurso contra o resultado do exame psicotécnico. Assinale a opção correta.
- A)Apenas os itens I, II e III estão certos.
Errada: o item IV também está correto.
- B)Apenas os itens I, II e IV estão certos.
Errada: o item III também está correto.
- C)Apenas os itens I, III e IV estão certos.
Errada: o item II também está correto.
- D)Apenas os itens II, III e IV estão certos.
Errada: o item I também está correto.
- E)Todos os itens estão certos.
Correta: todos os itens estão certos.
Gabarito: E
O exame psicotécnico em concurso exige previsão legal e editalícia, critérios objetivos de avaliação e possibilidade de recurso. Essa é a síntese da jurisprudência dos tribunais superiores sobre validade do teste.