De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item seguinte. O novo regime prescricional da Lei de Improbidade Administrativa, incluída a novidade relativa à prescrição intercorrente, retroage para alcançar os eventos ocorridos em momento anterior à publicação da lei que ensejou essas alterações naquele diploma legislativo.
- C)Certo
Incorreta. A prescrição intercorrente nova não retroage para fatos pretéritos.
- E)Errado
Correta. A regra segue o entendimento fixado no Tema 1199 do STF.
Gabarito: E
O STF decidiu que o novo regime prescricional da Lei de Improbidade, inclusive a prescrição intercorrente, não retroage para alcançar fatos anteriores à Lei 14.230/2021. A retroatividade benéfica foi reconhecida para a exigência de dolo, não para a nova prescrição.