Um delegado de polícia foi condenado por ter cometido, de forma culposa, ato de improbidade administrativa que causou dano ao erário. A conduta foi praticada antes da vigência da Lei n.º 14.230/2021, que alterou a Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Após a prolação da decisão condenatória e antes do seu trânsito em julgado, o STF fixou várias teses no Tema 1.199, de repercussão geral, tendo estabelecido os critérios que devem ser observados para a tipificação de atos de improbidade. Considerando essa situação hipotética e a jurisprudência aplicável do STF, julgue os itens a seguir. I Se a condenação houver apontado culpa gravíssima na responsabilidade subjetiva, o delegado de polícia continuará responsabilizado pelo ato de improbidade administrativa. II O delegado de polícia poderá ser beneficiado pela retroatividade da norma benéfica, prevista na Lei n.º 14.230/2021, uma vez que não houve o trânsito em julgado da decisão condenatória. III Deverá ser aplicado ao processo o novo regime prescricional de 8 anos previsto na Lei n.º 14.230/2021, que deve ser observado imediatamente, conforme o princípio do tempus regit actum. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada: culpa, ainda que grave, não basta para improbidade após a tese do dolo.
- B)Apenas o item II está certo.
Correta: apenas o item II está certo para processo ainda sem trânsito em julgado.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada: os itens I e III não estão corretos.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada: o item III contraria a irretroatividade do novo regime prescricional.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada: nem todos os itens estão certos.
Gabarito: B
No Tema 1.199, o STF exigiu dolo para improbidade e admitiu a incidência da Lei 14.230/2021 aos atos culposos anteriores ainda sem trânsito em julgado. Já o novo regime prescricional não retroage automaticamente para alcançar marcos anteriores à nova lei.