No que se refere à administração pública, ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo e à organização do Estado, julgue o item seguinte, de acordo com o STF. A invocação de escusa de consciência por motivo de crença religiosa não justifica a realização de etapas de concurso público em datas e horários diferentes da previsão contida em edital.
- C)Certo
Incorreta. A escusa religiosa pode justificar adaptação razoável.
- E)Errado
Correta. A negativa absoluta contraria o entendimento do STF.
Gabarito: E
O STF admite a realização de etapa de concurso público em data ou horário alternativo por motivo de crença religiosa, desde que preservadas a razoabilidade, a igualdade entre candidatos e a ausência de ônus desproporcional à administração.