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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2025

Questão comentada de Direito Administrativo

No que se refere à administração pública, ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo e à organização do Estado, julgue o item seguinte, de acordo com o STF. A invocação de escusa de consciência por motivo de crença religiosa não justifica a realização de etapas de concurso público em datas e horários diferentes da previsão contida em edital.

Gabarito: E

O STF admite a realização de etapa de concurso público em data ou horário alternativo por motivo de crença religiosa, desde que preservadas a razoabilidade, a igualdade entre candidatos e a ausência de ônus desproporcional à administração.

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