A respeito da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), considerando a jurisprudência dos tribunais superiores a respeito do assunto, julgue o item que se segue. Atualmente, não mais se admite a presunção do periculum in mora para deferimento de pedido de indisponibilidade de bens, restando superada a jurisprudência do STJ sobre a matéria.
- C)Certo
Correta. Hoje se exige fundamentação concreta para a urgência da indisponibilidade.
- E)Errado
Incorreta. A lógica de presunção automática não se compatibiliza com a redação atual do art. 16.
Gabarito: C
Após a reforma da LIA, a indisponibilidade de bens passou a se submeter ao regime de tutela de urgência, exigindo demonstração concreta dos requisitos cautelares. A presunção automática de periculum in mora do entendimento antigo do STJ ficou superada.