Com relação à Lei n.º 14.133/2021 e às Instruções Normativas SGD/ME n.º 94/2022 e SEGES/ME n.º 65/2021, n.º 58/2022 e n.º 81/2022, julgue o item subsequente. Embora disposto que a definição do objeto de contratação deve ser precisa, clara e suficiente, são vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento da solução.
- C)Certo
Correta. Clareza do objeto convive com vedação a exigências restritivas indevidas.
- E)Errado
Incorreta. O planejamento não autoriza especificações que frustrem a competição.
Gabarito: C
A definição do objeto deve ser precisa, clara e suficiente, mas não pode conter especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que restrinjam a competição ou inviabilizem a seleção da melhor solução.