Em um contrato público regido pela Lei n.o 14.133/2021, o orçamento do projeto básico da obra foi elaborado com base no SINAPI, referência janeiro de 2023. Durante o processo licitatório, a data-limite para entrega de propostas foi 14/9/2023 e o contrato foi assinado em 20/11/2023, com previsão de início imediato. O prazo de execução da obra é de dois anos. Com referência à situação hipotética acima descrita, julgue o item subsequente com base na legislação vigente. Nas condições mencionadas, a primeira medição reajustada deverá ocorrer em 2024. Independentemente da data-base, a contratada só passará a ter direito a reajustamento após completar 12 meses de execução do contrato.
- C)Certo
Errada. O direito ao reajuste não depende sempre de 12 meses de execução.
- E)Errado
Correta. A data-base do orçamento é decisiva para o reajustamento.
Gabarito: E
O reajuste na Lei nº 14.133/2021 vincula-se à data-base do orçamento estimado, não necessariamente a 12 meses de execução contratual. Embora a primeira medição reajustada possa ocorrer em 2024, a segunda afirmação torna o item errado.