Segundo o edital de licitação de uma obra pública regida pela Lei n.° 14.133/2021, as empresas licitantes deveriam estar registradas no CREA, e a experiência de cada empresa deveria ser demonstrada mediante a apresentação de atestados técnicos emitidos pelo conselho profissional competente, comprovando capacidade técnica operacional. Uma das licitantes alegou que, apesar de não ter registro no CREA, possuía entre seus colaboradores engenheiros habilitados para executar o contrato, detentores de atestados técnicos comprovando experiência em execução de obras com características semelhantes. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da legislação vigente. Na situação hipotética em questão, a habilitação da empresa seria garantida, desde que os engenheiros por ela apresentados, além de detentores de atestados técnicos comprovando experiência em execução de obras com características semelhantes, possuíssem vínculo empregatício com o licitante.
- C)Certo
Errada. A habilitação da empresa não estaria garantida nesses termos.
- E)Errado
Correta. O item ignora a exigência de registro da própria licitante e generaliza o vínculo empregatício.
Gabarito: E
Se o edital exige registro da empresa no CREA para obra de engenharia, a existência de engenheiros habilitados no quadro não supre automaticamente a ausência de registro empresarial exigível. Além disso, vínculo empregatício não é a única forma de vínculo técnico admitida.