Durante a construção de um prédio público, contratada pelo regime de execução de empreitada por preço global, a empresa construtora pleiteou acréscimos de valores oriundos de pequenas diferenças de quantitativos de serviços, que foram executados a maior. Além disso, o contrato já havia tido um aditivo contratual de 25% de acréscimo de serviços, fruto de erros de projeto básico. Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item subsequente. O referido contrato já foi acrescido no percentual máximo permitido, não sendo previstos por lei novos acréscimos de valores.
- C)Certo
Correta. O contrato já alcançou o limite ordinário de acréscimo.
- E)Errado
Errada. A lei limita novos acréscimos acima desse percentual.
Gabarito: C
Em regra, acréscimos contratuais em obras e serviços ficam limitados a 25% do valor inicial atualizado. Se o contrato já atingiu esse limite, novos acréscimos de valor não são admitidos pela regra geral.