Em relação ao controle da administração pública e às disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa — LIA), assinale a opção correta.
- A)O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete sustar, se não atendido, a execução do contrato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Incorreta. A sustação de contrato tem disciplina constitucional própria e não cabe diretamente ao TCU como descrito.
- B)A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder, quanto à legalidade, à legitimidade, e a aplicação das subvenções e renúncia de receitas, não havendo a possibilidade da análise da economicidade, a qual é restrita à análise do gestor.
Incorreta. Economicidade também é objeto da fiscalização.
- C)De acordo com as alterações previstas na Lei n.º 14.230/2021, o regime prescricional da LIA é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação daquela lei.
Correta. O novo regime prescricional é irretroativo conforme o STF.
- D)Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do DF.
Incorreta. Após a reforma, improbidade exige dolo, não culpa.
- E)As alterações previstas na LIA devem ser aplicadas a todos os processos, ainda que eles tenham transitado em julgado, desde que em benefício do requerido.
Incorreta. As alterações não se aplicam indiscriminadamente a processos transitados em julgado.
Gabarito: C
O STF fixou que o novo regime prescricional da Lei de Improbidade, trazido pela Lei 14.230/2021, não retroage; os novos marcos contam da publicação da lei.