À luz da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), julgue os seguintes itens. I No caso de contratação direta indevida ocorrida com culpa, dolo ou erro grosseiro, há responsabilidade civil solidária pelo dano causado tanto do contratado quanto do agente público responsável pela contratação. II É hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de profissional do setor artístico por meio de empresário exclusivo, desde que aquele seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, podendo a exclusividade, excepcionalmente, ser restrita a evento ou local específico. III Admite-se a contratação direta, via dispensa de licitação, nos casos de emergência, para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 ano, contado da data da ocorrência da emergência, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com fundamento nessa previsão legal. Assinale a opção correta.
- A)Nenhum item está certo.
Incorreta. O item III está correto.
- B)Apenas o item II está certo.
Incorreta. O item II é falso, pois a exclusividade não pode ser restrita a evento ou local específico.
- C)Apenas o item III está certo.
Correta. Apenas o item III está certo.
- D)Apenas os itens I e II estão certos.
Incorreta. O item I erra ao incluir culpa simples, e o item II também está errado.
- E)Apenas os itens I e III estão certos.
Incorreta. O item I está errado.
Gabarito: C
Na contratação direta por emergência, a Lei 14.133/2021 admite parcelas concluíveis em até um ano, vedando prorrogação e recontratação da mesma empresa com base nessa hipótese.