Durante a construção de um prédio público, contratada pelo regime de execução de empreitada por preço global, a empresa construtora pleiteou acréscimos de valores oriundos de pequenas diferenças de quantitativos de serviços, que foram executados a maior. Além disso, o contrato já havia tido um aditivo contratual de 25% de acréscimo de serviços, fruto de erros de projeto básico. Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela pertinentes, julgue o item subsequente. Nas contratações por empreitada por preço global, variações insignificantes de quantitativos entre o orçamento e a execução não são motivo de alteração contratual.
- C)Certo
Correta. Variações insignificantes não são motivo para aditivo.
- E)Errado
Errada. O regime global absorve pequenas diferenças quantitativas.
Gabarito: C
Na empreitada por preço global, pequenas variações quantitativas ordinárias entre orçamento e execução são risco do contratado e não justificam alteração contratual, salvo situações relevantes e juridicamente demonstradas.