Julgue os seguintes itens, concernentes às autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. I Somente por lei especifica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a decreto legislativo, neste último caso, a definição das áreas de sua atuação. lI A criação de subsidiárias de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundação, bem como a participação de qualquer delas em empresa privada, independe de autorização legislativa. III É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. IV A proibição da acumulação de cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.· V As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Errada, porque os itens I e II estão incorretos: o primeiro confunde lei complementar com decreto legislativo e o segundo exige autorização legislativa para subsidiárias e participação societária.
- B)III e IV.
Certa, pois os itens III e IV reproduzem corretamente as regras constitucionais sobre acumulação de cargos e sua extensão às entidades da administração indireta.
- C)IV e V.
Errada, porque o item V está incorreto ao limitar o direito de regresso aos casos de dolo, quando a Constituição também prevê culpa.
- D)I, II e III.
Errada, porque os itens I e II estão errados, então não podem compor o conjunto correto com o item III.
- E)III, IV e V.
Errada, porque o item V está incorreto, já que o direito de regresso não depende apenas de dolo.
Gabarito: B
Aqui a banca misturou três assuntos clássicos: criação das entidades da administração indireta, acumulação de cargos e responsabilidade civil do Estado. É aquele tipo de questão que parece pacata, mas vem cheia de casca de banana. O ponto central é lembrar que a Constituição distingue criação e autorização: autarquia nasce por lei específica, enquanto empresa pública, sociedade de economia mista e fundação dependem de autorização legislativa, com definição das áreas de atuação da fundação por lei complementar, e não por decreto legislativo. O item I erra justamente por isso: trocou a lei complementar por decreto legislativo. O item II também está errado, porque a criação de subsidiárias e a participação de qualquer dessas entidades em empresa privada dependem de autorização legislativa, conforme o art. 37, XX, da CF. Aqui a Constituição não deixa o tema solto. Já os itens III e IV estão corretos e reproduzem o art. 37, XVI e XVII, da CF. A acumulação remunerada é, em regra, proibida, mas há exceções expressas: dois cargos de professor; um de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Essa vedação também alcança autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Por fim, o item V erra ao dizer que o direito de regresso só existe em caso de dolo. O art. 37, 6º, da CF prevê regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa. Como a palavra "culpa" foi esquecida, a afirmação ficou incompleta e incorreta. Por isso, o gabarito é a letra B, com os itens III e IV apenas.