À luz da legislação que dispõe acerca da improbidade administrativa e de seus aspectos de natureza processual no âmbito da ação de improbidade administrativa, assinale a opção correta.
- A)Não é possível a conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública.
Errada, porque o enunciado legal não autoriza essa formulação da forma como a alternativa apresenta, e a legislação e a jurisprudência tratam a conversão com restrições específicas, não como regra simples de impossibilidade absoluta.
- B)É lícito o ajuizamento de múltiplas ações de improbidade administrativa em relação ao mesmo fato.
Errada, porque não é lícito pulverizar ações de improbidade sobre o mesmo fato, já que a sistemática legal busca evitar duplicidade e decisões contraditórias.
- C)Em caso de revelia, é válida a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
Errada, porque a revelia na improbidade administrativa não gera presunção automática de veracidade dos fatos narrados pelo autor.
- D)É possível a formulação de pedido, de natureza antecedente ou incidente, de indisponibilidade de bens dos réus.
Certa, porque a lei admite pedido de indisponibilidade de bens em caráter antecedente ou incidental, como técnica de tutela patrimonial no processo de improbidade.
- E)É válida a condenação do requerido em tipo diverso daquele constante da petição inicial.
Errada, porque a condenação deve respeitar os limites fáticos e jurídicos da petição inicial, não sendo livre a imposição de tipo diverso sem observar a correlação entre acusação e decisão.
Gabarito: D
A ação de improbidade administrativa tem regras processuais bem próprias, e a Lei 8.429/1992, com a reforma da Lei 14.230/2021, apertou ainda mais o rito. A ideia central é evitar improvisos: a ação de improbidade não se mistura com outros ramos processuais de qualquer jeito, nem admite atalhos que desfigurem sua finalidade sancionatória. Um ponto importante é a tutela patrimonial. A lei autoriza a decretação de indisponibilidade de bens para assegurar o resultado útil do processo, e isso pode ser pedido de forma antecedente ou incidental, ou seja, antes mesmo da ação principal ou no curso dela. É exatamente isso que torna o item D correto. Outro detalhe que a banca gosta de explorar é que a revelia, aqui, não produz o efeito automático de verdade dos fatos como acontece em muitas ações cíveis comuns. Em improbidade, o juiz não pode simplesmente dormir no ponto e presumir tudo como verdadeiro, porque o interesse público e o caráter sancionador exigem exame mais cuidadoso. Também vale lembrar que a lei passou a coibir duplicidade de ações sobre o mesmo fato e reforçou a lógica da unicidade da demanda, além de não admitir condenação por tipo diverso sem observância dos limites da imputação. Em resumo: indisponibilidade de bens, sim, com pedido antecedente ou incidental; o resto, a banca costuma tentar vender como se fosse mais livre do que realmente é.