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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção correta, no que diz respeito ao objeto de licitação.

Gabarito: B

A Lei n.º 14.133/2021 trata o objeto da licitação com uma lógica bem prática: escolher a solução mais adequada, sem engessar a Administração. Por isso, a regra do parcelamento existe, mas ela não é automática em qualquer situação. O que a lei quer é aproveitar quando dividir o objeto for tecnicamente e economicamente vantajoso, e não quando isso só complicar a contratação. Outro ponto importante é a padronização. Se a Administração precisa padronizar bens ou soluções para ganhar compatibilidade, eficiência ou uniformidade, a lei admite indicar marca ou modelo, desde que isso seja formalmente justificado. Não é uma carta branca para direcionar a disputa, mas uma exceção controlada. A base está na própria Lei 14.133/2021, que admite a indicação de marca/modelo em hipóteses justificadas, especialmente quando houver necessidade de padronização. A alternativa correta é a B porque ela descreve exatamente essa exceção legal: quando houver necessidade de padronização do objeto, é possível indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que a justificativa seja formal e consistente. Em prova, isso costuma aparecer como a diferença entre uma restrição indevida e uma exigência tecnicamente motivada. A banca gosta desse detalhe porque ele separa “preferência” de “necessidade administrativa”. Então, pense assim: a licitação não serve para criar um labirinto, mas também não é terra sem regra. A lei tenta equilibrar competição, eficiência e boa especificação do objeto. Quando você identificar padronização, justificativa formal e indicação de marca ou modelo, o alerta deve acender: isso pode ser permitido pela lei, e foi exatamente o que aconteceu aqui.

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