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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

No que diz respeito ao sistema de registro de preços (SRP), assinale a opção correta.

Gabarito: B

O sistema de registro de preços (SRP) é uma forma de a Administração deixar um preço e condições já “engatilhados” para contratações futuras, sem obrigar a compra imediata. Ele é muito usado quando há consumo frequente, entregas parceladas ou necessidade de padronização, e está disciplinado, na lógica clássica, no art. 15 da Lei 8.666/1993 e no Decreto 7.892/2013. Na legislação atual, a lógica foi preservada na Lei 14.133/2021, no capítulo próprio do SRP. A ideia central é simples: faz-se uma licitação, registra-se o preço e depois os órgãos participantes ou aderentes podem contratar dentro dos limites da ata, durante sua vigência. Mas note o detalhe: o preço registrado não precisa ser “igualzinho” para todo mundo em qualquer situação. A Administração pode considerar diferenças de mercado, de região, de logística ou de condições de fornecimento, o que explica a possibilidade de haver preços distintos para diferentes órgãos ou entes, conforme o desenho do procedimento. Por isso o gabarito é a letra B. Ela traduz uma característica real do SRP: a ata não engessa a realidade econômica de todo o país como se o frete da Amazônia e o da região central fossem a mesma coisa. O sistema admite variações justificadas, justamente para manter a proposta mais vantajosa e aderente ao mercado. As demais alternativas trazem erros clássicos: o SRP não se limita a bens e serviços comuns, também pode alcançar obras e serviços de engenharia em hipóteses legais; a contratação não é de quantidade indeterminada, porque a ata tem limites; em uma licitação de registro de preços pode haver mais de um vencedor; e o SRP pode, sim, ser usado em hipóteses envolvendo contratação direta, desde que observadas as regras aplicáveis.

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