No que diz respeito ao sistema de registro de preços (SRP), assinale a opção correta.
- A)O SRP destina-se a facilitar a contratação futura de bens e serviços, mas não de obras.
Errada, porque o SRP não se restringe a bens e serviços, podendo alcançar também obras e serviços de engenharia nas hipóteses previstas em lei.
- B)Nas licitações para registro de preços, os objetos a serem fornecidos podem ter preços distintos para diferentes órgãos ou entes da administração pública.
Certa, porque o SRP admite variações de preços conforme diferenças de mercado, órgão ou ente participante, desde que respeitada a disciplina legal e a justificativa técnica.
- C)Uma vez realizada licitação para registro de preços, os órgãos e entes da administração podem realizar contratação de quantidade indeterminada de bens, dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
Errada, porque a contratação pela ata tem limites quantitativos e não pode ser de quantidade indeterminada.
- D)Em cada licitação para registro de preços, somente um licitante pode ser selecionado para fornecer os bens ou serviços à administração pública.
Errada, porque a licitação para registro de preços pode selecionar mais de um fornecedor, conforme o caso e o edital.
- E)É vedado o uso do SRP para a contratação direta de bens ou serviços por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Errada, porque o SRP não é vedado em toda e qualquer hipótese de dispensa ou inexigibilidade, havendo situações legalmente admitidas.
Gabarito: B
O sistema de registro de preços (SRP) é uma forma de a Administração deixar um preço e condições já “engatilhados” para contratações futuras, sem obrigar a compra imediata. Ele é muito usado quando há consumo frequente, entregas parceladas ou necessidade de padronização, e está disciplinado, na lógica clássica, no art. 15 da Lei 8.666/1993 e no Decreto 7.892/2013. Na legislação atual, a lógica foi preservada na Lei 14.133/2021, no capítulo próprio do SRP. A ideia central é simples: faz-se uma licitação, registra-se o preço e depois os órgãos participantes ou aderentes podem contratar dentro dos limites da ata, durante sua vigência. Mas note o detalhe: o preço registrado não precisa ser “igualzinho” para todo mundo em qualquer situação. A Administração pode considerar diferenças de mercado, de região, de logística ou de condições de fornecimento, o que explica a possibilidade de haver preços distintos para diferentes órgãos ou entes, conforme o desenho do procedimento. Por isso o gabarito é a letra B. Ela traduz uma característica real do SRP: a ata não engessa a realidade econômica de todo o país como se o frete da Amazônia e o da região central fossem a mesma coisa. O sistema admite variações justificadas, justamente para manter a proposta mais vantajosa e aderente ao mercado. As demais alternativas trazem erros clássicos: o SRP não se limita a bens e serviços comuns, também pode alcançar obras e serviços de engenharia em hipóteses legais; a contratação não é de quantidade indeterminada, porque a ata tem limites; em uma licitação de registro de preços pode haver mais de um vencedor; e o SRP pode, sim, ser usado em hipóteses envolvendo contratação direta, desde que observadas as regras aplicáveis.