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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Com relação ao controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, do DF e dos municípios, julgue os itens a seguir. I É objetivo do controle parlamentar da execução orçamentária verificar a probidade da administração, a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da lei de orçamento. II O prazo para a prestação de contas anual pelo Poder Executivo será definido no projeto de lei orçamentária anual do exercício anterior. III As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com parecer prévio do tribunal de contas ou órgão equivalente. Assinale a opção correta.

Gabarito: B

Quando a questão fala em controle dos orçamentos e balanços, ela está falando da engrenagem clássica do controle da Administração: o Legislativo fiscaliza, o Tribunal de Contas ajuda tecnicamente e o Executivo presta contas. É um trio bem conhecido em Direito Administrativo e Constitucional, e a banca adora misturar prazos e competências para ver se você tropeça no detalhe. O item I está correto porque o controle parlamentar da execução orçamentária serve justamente para verificar a probidade da Administração, a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da lei de orçamento. Essa formulação é tradicional e aparece como objetivo do controle externo exercido pelo Parlamento, com apoio do Tribunal de Contas. O item II está errado. O prazo para a prestação de contas anual do Poder Executivo não é definido no projeto de lei orçamentária anual do exercício anterior. No caso do Presidente da República, por exemplo, a Constituição fixa que as contas devem ser prestadas anualmente ao Congresso Nacional, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, conforme o art. 84, XXIV. O item III também está correto: as contas do Poder Executivo são submetidas ao Poder Legislativo com parecer prévio do tribunal de contas ou órgão equivalente. Isso é a cara do controle externo: o Legislativo julga politicamente as contas, mas recebe uma análise técnica prévia do Tribunal de Contas, nos termos do art. 71, I, e do art. 75 da Constituição.

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