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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Acerca do prazo prescricional da pretensão punitiva para o processo administrativo disciplinar (PAD), considerando a Lei n.º 8.112/90 e o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta.

Gabarito: B

A prescrição punitiva no PAD é o prazo que a Administração tem para punir o servidor, e a Lei 8.112/90 trabalha com prazos diferentes conforme a gravidade da infração, no art. 142. O detalhe mais cobrado é o marco inicial: o STJ entende que esse prazo começa quando a autoridade competente para apurar e instaurar o procedimento toma conhecimento do fato, e não quando qualquer servidor, protocolo ou setor interno fica sabendo da denúncia. Isso faz sentido porque nem todo mundo dentro do órgão tem poder para disparar a máquina disciplinar. Se um servidor comum souber do ocorrido, mas isso não chegar à autoridade competente, não há como dizer que a Administração, juridicamente, já podia agir. Por isso, a banca adora trocar "qualquer servidor" por "autoridade competente" para testar se você está atento ao sujeito certo da ciência do fato. Além disso, a Lei 8.112/90 prevê, no art. 142, § 3º, que a abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, e o prazo volta a correr por inteiro após o término do procedimento. Em prova, não caia na confusão com suspensão, nem invente prazo de 140 ou 180 dias como regra geral de prescrição, porque isso não corresponde ao texto legal nem ao entendimento consolidado do STJ. Portanto, o gabarito é a letra B: o prazo prescricional se inicia com o conhecimento do fato pela autoridade competente para a abertura do PAD.

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