No que diz respeito à competência dos municípios conforme a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue os itens a seguir. I Os municípios poderão instituir órgão policial de segurança pública e de polícia judiciária. II Pode a lei local atribuir às guardas municipais o exercício de poder de polícia de trânsito na esfera de atuação municipal. III Cabe à guarda municipal o patrulhamento de rodovias federais nos trechos que cortem os respectivos municípios. Assinale a opção correta.
- A)Está certo apenas o item I.
Errada, porque o item I está incorreto: município não pode instituir órgão policial de segurança pública e de polícia judiciária.
- B)Está certo apenas o item II.
Certa, pois o item II está de acordo com a CF e com a jurisprudência do STF sobre atuação da guarda municipal no trânsito local.
- C)Estão certos apenas os itens I e III.
Errada, porque o item I é falso e o item III também é falso.
- D)Estão certos apenas os itens II e III.
Errada, porque o item III é falso, já que a guarda municipal não faz patrulhamento de rodovias federais.
Gabarito: B
A Constituição reparte as competências dos municípios de forma bem restrita, então a primeira atenção é não “inventar” polícia municipal como se o município tivesse uma PM própria. O art. 144 da CF lista os órgãos de segurança pública, e guarda municipal não entra como polícia judiciária nem como órgão policial de segurança pública nesses moldes. Por isso, o item I está errado: município não institui polícia judiciária, nem órgão policial de segurança pública com esse nome. Já a guarda municipal pode sim atuar na proteção de bens, serviços e instalações do município, e a jurisprudência do STF admite, em certas hipóteses, o exercício de poder de polícia de trânsito pela lei local, dentro da esfera municipal. Esse é o ponto que salva o item II. Em outras palavras: a guarda não vira “PM”, mas pode fiscalizar e autuar questões de trânsito municipal, conforme disciplina local e dentro dos limites legais. O item III também está errado, porque patrulhamento de rodovias federais não é atribuição da guarda municipal. Rodovias federais integram a esfera da União, e a atuação típica ali é de órgãos federais competentes, como a Polícia Rodoviária Federal. A guarda municipal não foi criada para fazer ronda em estrada federal como se fosse sua área natural de atuação. Resumo de prova: município não cria polícia judiciária, guarda pode ter poder de polícia de trânsito por lei local, e rodovia federal não entra na missão da guarda municipal. Por isso, o gabarito é a letra B.