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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

No curso de inquérito administrativo em processo administrativo disciplinar (PAD), o servidor investigado informou, em petição, que o fato supostamente ilícito sob investigação havia sido objeto de ação penal cuja sentença, ainda não transitada em julgado, absolvera o investigado, com o fundamento de que ele não era o autor do fato. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990 e a jurisprudência do STJ, a comissão constituída para conduzir o PAD deverá

Gabarito: D

No PAD, a regra é a independência das instâncias penal, administrativa e civil. Isso significa que a apuração disciplinar pode caminhar mesmo que exista ação penal sobre os mesmos fatos, porque a Administração não fica automaticamente “presa” ao que ocorreu no processo criminal. A Lei 8.112/1990 só admite afastar a responsabilização administrativa em situações bem específicas, especialmente quando a esfera penal reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria. E aqui está o detalhe importante: a sentença penal ainda não transitada em julgado não produz esse efeito de forma definitiva para travar o PAD. O STJ segue essa linha: enquanto não houver decisão penal definitiva com eficácia capaz de repercutir na esfera administrativa, a comissão deve continuar a instrução do PAD. Em outras palavras, a defesa pode até usar a sentença como argumento, mas isso não obriga a paralisação do procedimento disciplinar. Por isso, o gabarito é a letra D. A comissão deve prosseguir com o processamento do PAD, sem suspender tudo só porque apareceu uma absolvição criminal provisória.

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