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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Suponha-se que uma empresa contratada pelo poder público municipal para a reforma do edifício da prefeitura pretenda requerer incremento do valor inicial absoluto do contrato. Nessa situação, é possível realizar acréscimo no percentual de

Gabarito: D

Em contratos administrativos, alterações quantitativas têm limites bem conhecidos na legislação de licitações. A regra geral, na reforma de edifício ou equipamento, é que a Administração pode aumentar o contrato em até 50% do valor inicial atualizado. Isso está no art. 65, §1º, da Lei 8.666/1993, que é o fundamento clássico cobrado em prova sobre o tema. A lógica é simples: em obra nova, o limite de acréscimo costuma ser menor; já em reforma, a lei admite um pouco mais de folga, porque o serviço pode revelar surpresas no caminho - um teto, uma estrutura, uma rede elétrica que “resolveu conversar” com você só depois da demolição. Mesmo assim, existe limite, para evitar que a contratação vire outra obra sem nova licitação. Por isso, quando a questão fala em reforma do edifício da prefeitura e pergunta o percentual máximo de acréscimo no valor inicial absoluto do contrato, o teto aplicável é de 50%. Esse é exatamente o motivo de o gabarito D estar correto. Em resumo: reforma de edifício ou equipamento permite acréscimo de até 50%; nas demais obras e serviços, a regra geral é até 25%. A banca gosta muito de trocar esses percentuais para ver se você escorrega no detalhe.

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