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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A licitação utilizada exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência é do tipo

Gabarito: E

A licitação para contrato de eficiência tem uma lógica bem específica: não basta escolher a proposta mais barata ou a técnica mais bonita, porque o foco aqui é gerar economia para a Administração. Esse contrato aparece na Lei 14.133/2021, que prevê a contratação voltada a reduzir despesas correntes e aumentar eficiência na prestação de serviços, com remuneração ligada ao ganho obtido. Em outras palavras, a disputa gira em torno do resultado econômico que o licitante consegue entregar. Por isso, o tipo de licitação adequado é o de maior retorno econômico. A Administração compara as propostas pelo potencial de economia gerada em relação à situação de referência. Quem promete produzir a maior vantagem econômica, dentro das regras do edital, leva a melhor. É o tipo de raciocínio que cai muito em prova: aqui o critério não é gastar menos na contratação, mas economizar mais depois dela. Esse tema está no art. 39 da Lei 14.133/2021, que trata do contrato de eficiência e prevê expressamente a adoção do tipo maior retorno econômico. A banca costuma cobrar essa associação direta entre o objeto do contrato e o critério de julgamento. Se o contrato é de eficiência, pense em economia mensurável, e não em técnica pura ou preço isolado. Então o gabarito é a letra E porque é exatamente o tipo de licitação previsto para esse contrato. A palavra-chave é retorno: a Administração quer o maior retorno econômico possível, com redução de custos e ganho de eficiência. É a licitação pensando como gestor, não como comprador de prateleira.

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