No que diz respeito aos contratos de concessão de serviços públicos, em atenção à Lei n.º 8.987/1995, assinale a opção correta.
- A)É vedada a previsão, no âmbito dos contratos de concessão de serviços públicos, de mecanismos privados de resolução de disputas relacionados ao contrato, porquanto é indispensável o crivo judicial.
Errada, porque a Lei 8.987/1995 admite mecanismos privados de resolução de disputas, como a arbitragem, nos contratos de concessão.
- B)A responsabilidade da concessionária em relação aos prejuízos causados a terceiros — usuários ou não — pode ser atenuada em razão da fiscalização exercida pelo órgão responsável do poder concedente.
Errada, porque a responsabilidade da concessionária por danos a terceiros é objetiva e não é atenuada pela simples fiscalização do poder concedente.
- C)A subconcessão somente será possível se autorizada pelo poder concedente, dispensada a realização de concorrência para a outorga.
Errada, porque a subconcessão exige autorização do poder concedente e realização de concorrência.
- D)A transferência da concessão sem prévia anuência do poder concedente enseja a caducidade da concessão.
Certa, porque a transferência da concessão sem prévia anuência do poder concedente enseja a caducidade, nos termos do art. 27 da Lei 8.987/1995.
- E)No âmbito dos contratos de financiamento, é vedado às concessionárias oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão.
Errada, porque a lei permite que, nos contratos de financiamento, a concessionária ofereça em garantia os direitos emergentes da concessão, com as cautelas legais.
Gabarito: D
Em concessão de serviço público, a Lei 8.987/1995 traz regras bem práticas, porque a ideia é equilibrar interesse público, continuidade do serviço e segurança do contrato. Não é um mundo sem solução privada: a lei admite mecanismos de solução de controvérsias, como arbitragem, desde que ligados ao contrato e à disponibilidade dos direitos envolvidos. Outro ponto importante é que a concessionária responde pelos danos que causar a usuários e a terceiros. Aqui a lógica é objetiva: se o serviço foi prestado por delegação do Estado e houve prejuízo, a fiscalização do poder concedente não “alivia” essa responsabilidade por si só. Fiscalizar não é vacina jurídica. A subconcessão também não é livre. Ela depende de autorização do poder concedente e, além disso, deve ser feita por concorrência, justamente para evitar atalho na escolha de quem vai explorar parte do serviço. Já nos contratos de financiamento, a lei permite, com autorização, que a concessionária ofereça em garantia os direitos emergentes da concessão. Por isso o gabarito é a letra D. A Lei n.º 8.987/1995, no art. 27, afirma que a transferência da concessão ou do controle societário da concessionária, sem prévia anuência do poder concedente, implica caducidade da concessão. Ou seja: passou o contrato para outro sem pedir permissão, o contrato pode ser extinto por caducidade.