O Ministério do Trabalho e Previdência, que compõe a administração pública federal, é
- A)órgão público despersonalizado.
Correta: ministério é órgão público da administração direta, sem personalidade jurídica própria.
- B)entidade da administração pública indireta.
Errada: entidades da administração indireta têm personalidade jurídica, o que não ocorre com ministérios.
- C)entidade da administração pública descentralizada.
Errada: descentralização cria entidades ou transfere execução, mas ministério é resultado de desconcentração interna.
- D)empresa pública dotada de personalidade jurídica.
Errada: empresa pública é pessoa jurídica de direito privado da administração indireta, nada a ver com ministério.
- E)autarquia dotada de personalidade jurídica.
Errada: autarquia é entidade da administração indireta com personalidade jurídica própria, não um órgão ministerial.
Gabarito: A
A questão cobra a diferença entre administração direta e indireta. Na administração direta, você encontra os órgãos públicos, que são centros de competência sem personalidade jurídica própria. Eles integram a estrutura do Estado e funcionam por desconcentração, isto é, o poder é repartido internamente entre ministérios, secretarias, departamentos e afins. O Ministério do Trabalho e Previdência é exatamente isso: um órgão da administração pública federal, ligado à União, sem personalidade jurídica. Ele não atua como entidade autônoma, nem como pessoa jurídica distinta do ente federativo. Quem responde juridicamente é a União, e o ministério apenas exerce parte das competências estatais. Já a administração indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Essas entidades surgem para descentralizar a atuação estatal, saindo da lógica de mero órgão interno. Aqui está o pulo do gato: ministério não é entidade, é órgão. Por isso, o gabarito A está correto. A doutrina clássica de Direito Administrativo, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, trata ministérios como órgãos públicos da administração direta, despersonalizados, criados para desconcentrar funções dentro do próprio Estado.