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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O Ministério do Trabalho e Previdência, que compõe a administração pública federal, é

Gabarito: A

A questão cobra a diferença entre administração direta e indireta. Na administração direta, você encontra os órgãos públicos, que são centros de competência sem personalidade jurídica própria. Eles integram a estrutura do Estado e funcionam por desconcentração, isto é, o poder é repartido internamente entre ministérios, secretarias, departamentos e afins. O Ministério do Trabalho e Previdência é exatamente isso: um órgão da administração pública federal, ligado à União, sem personalidade jurídica. Ele não atua como entidade autônoma, nem como pessoa jurídica distinta do ente federativo. Quem responde juridicamente é a União, e o ministério apenas exerce parte das competências estatais. Já a administração indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Essas entidades surgem para descentralizar a atuação estatal, saindo da lógica de mero órgão interno. Aqui está o pulo do gato: ministério não é entidade, é órgão. Por isso, o gabarito A está correto. A doutrina clássica de Direito Administrativo, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, trata ministérios como órgãos públicos da administração direta, despersonalizados, criados para desconcentrar funções dentro do próprio Estado.

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