Em relação aos conceitos e às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta.
- A)A expressão the king can do no wrong (em português, o rei não pode errar) traduz um fundamento do Estado de direito que remonta à origem do direito administrativo.
Errada, porque a expressão "the king can do no wrong" remete à imunidade do soberano, e não a um fundamento do Estado de direito nem à origem do direito administrativo nesse sentido.
- B)O direito administrativo compreende tanto a proteção da liberdade do cidadão quanto o reconhecimento de prerrogativas e privilégios para a administração pública.
Certa, porque o direito administrativo protege o cidadão contra abusos e também confere prerrogativas à Administração para atender ao interesse público.
- C)Um dos efeitos da constitucionalização do direito administrativo é a ampliação do poder discricionário do administrador.
Errada, porque a constitucionalização do direito administrativo tende a impor mais limites e controle à discricionariedade, não a ampliá-la.
- D)A doutrina é pacífica acerca da origem autoritária do direito administrativo, que surgiu para proteger interesses econômicos e políticos da burguesia
Errada, porque a doutrina não é pacífica sobre uma origem única do direito administrativo, e a afirmação sobre proteção de interesses da burguesia é reducionista.
- E)Somente na perspectiva neoconstitucionalista, é possível indicar a Constituição como fonte primária do direito administrativo.
Errada, porque a Constituição é fonte primária do direito administrativo independentemente de qualquer etiqueta como "neoconstitucionalismo".
Gabarito: B
O direito administrativo nasceu e se desenvolveu para organizar a atuação do Estado, limitando abusos e, ao mesmo tempo, permitindo que a Administração consiga atender ao interesse público. Por isso, ele não é só um direito de “freio”, nem só um direito de “privilégios”: é um equilíbrio entre proteção do cidadão e prerrogativas administrativas. Esse é exatamente o ponto da alternativa B. Na prática, o regime jurídico-administrativo tem dois pilares clássicos: supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público. Daí surgem prerrogativas como poder de polícia, presunção de legitimidade e autoexecutoriedade, mas também limites fortes, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no art. 37 da Constituição. A Constituição de 1988 fortaleceu muito esse ramo, porque passou a irradiar valores e regras diretamente sobre a Administração. Mas isso não significa liberdade maior para o administrador “fazer o que quiser”; pelo contrário, a constitucionalização tende a restringir arbitrariedades e a ampliar o controle da atuação administrativa. Então, a B está correta porque resume bem a lógica do direito administrativo: proteger a liberdade do cidadão e, ao mesmo tempo, reconhecer instrumentos especiais para a Administração Pública cumprir sua missão. É o famoso jogo de equilíbrio, só que sem truques de mágica.