No que se refere à responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
- A)Em caso de explosão que cause danos a terceiros em estabelecimento comercial que comercialize clandestinamente fogos de artifício, a responsabilidade civil do Estado será subjetiva, por ausência de fiscalização específica.
Errada, porque a mera clandestinidade do comércio não afasta a responsabilidade objetiva do Estado se houver nexo entre a omissão fiscalizatória específica e o dano.
- B)No caso de um suposto erro médico em hospital público, respaldado pela omissão administrativa, a responsabilidade civil do Estado passa a ser subjetiva.
Certa, pois o suposto erro médico em hospital público envolve falha na prestação do serviço e omissão administrativa ligada ao dever de atendimento.
- C)Caso foragido do sistema prisional dirigindo veículo em alta velocidade colida com um terceiro e cause-lhe dano, a responsabilidade do Estado será objetiva, devendo o Estado indenizar a vítima.
Errada, porque a jurisprudência reconhece a responsabilidade objetiva do Estado, em regra, quando foragido do sistema prisional causa dano a terceiro em situação de nexo causal.
- D)Quanto à responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, o Estado somente será responsabilizado se houver comprovação de omissão do ente público.
Errada, porque as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público também respondem objetivamente, na forma do art. 37, 6º, da Constituição.
- E)Em caso de concurso público organizado por instituição privada ser cancelado por indícios de existência de fraude, o Estado estará isento de ressarcir qualquer dano causado aos candidatos.
Errada, porque o cancelamento de concurso por fraude pode gerar dever de indenizar, conforme a existência de dano e nexo causal, não havendo isenção automática do Estado.
Gabarito: B
A responsabilidade civil do Estado, como regra, é objetiva quando decorre de ato comissivo de agente público, nos termos do art. 37, 6º, da Constituição. Nessa lógica, a vítima não precisa provar culpa do agente: basta mostrar a conduta estatal, o dano e o nexo causal. O Estado pode depois discutir culpa de quem causou o prejuízo, mas isso é outra briga. Já quando o problema nasce de omissão, a análise costuma mudar. Em vez da responsabilidade objetiva pura, a jurisprudência trabalha, em muitos casos, com a ideia de omissão específica e dever concreto de agir. Se o hospital público falha no atendimento, por exemplo, há um dever direto de prestação do serviço de saúde, e a falha pode caracterizar responsabilidade estatal por prestação defeituosa do serviço, com apuração da omissão administrativa e do nexo causal. Por isso a alternativa B está correta: em suposto erro médico em hospital público, o foco deixa de ser uma atuação comissiva simples e passa a ser a falha do serviço público prestado, o que atrai a responsabilização do Estado pela omissão administrativa ligada ao dever de atendimento. A doutrina e a jurisprudência admitem essa leitura especialmente quando o serviço não foi prestado adequadamente, de modo que a vítima não fica sem proteção só porque o dano veio de uma falha no atendimento. As demais opções misturam conceitos: algumas querem transformar toda omissão em responsabilidade subjetiva, outras querem jogar a culpa automaticamente para o Estado sem analisar o nexo causal e o dever específico de agir. Em prova, a banca gosta muito de trocar a palavra mágica do caso: ato comissivo, omissão genérica, omissão específica, serviço público defeituoso. É aí que mora a armadilha.