Com base na Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações (Lei de Improbidade Administrativa — LIA), assinale a opção correta.
- A)Não cabe condenação por improbidade administrativa se o ato praticado for interpretado como ímprobo a partir de entendimento jurisprudencial não pacificado.
Certa, porque a LIA atual afasta improbidade quando a conduta decorre de interpretação jurídica razoável, ainda que baseada em jurisprudência não pacificada.
- B)Atos contrários aos princípios da administração pública não mais podem fundamentar condenação por improbidade administrativa, haja vista as alterações feitas na LIA pela Lei n.º 14.230/2021.
Errada, porque a Lei n.º 14.230/2021 não extinguiu os atos contra os princípios da Administração; ela os manteve, com novos filtros e exigência de dolo.
- C)Atualmente, não cabe cumulação de ação de improbidade administrativa com ação penal por um mesmo fato.
Errada, porque a ação de improbidade pode coexistir com a ação penal pelo mesmo fato, já que as instâncias são independentes.
- D)Agentes políticos, como prefeitos e governadores, não mais respondem por improbidade administrativa nos termos da LIA, pois a eles é reservado regime específico de responsabilidade.
Errada, porque agentes políticos continuam sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa, não havendo exclusão geral do regime da LIA.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa mudou bastante com a Lei n.º 14.230/2021, e uma das ideias centrais passou a ser a proteção contra punição por simples divergência interpretativa. Ou seja: nem toda leitura diferente da lei vira improbidade. Se a conduta decorre de interpretação jurídica razoável, ainda que baseada em jurisprudência não pacificada, isso não basta para condenar ninguém. O fundamento está na própria lógica atual da LIA, que reforçou a exigência de dolo e afastou a responsabilização por erro interpretativo honesto. Em outras palavras, a Administração não pode transformar debate jurídico em caça às bruxas. Se a discussão ainda está aberta nos tribunais, punir por improbidade só porque depois apareceu um entendimento diferente seria exagero. Por isso, a alternativa A está correta: não cabe condenação por improbidade quando o ato é considerado ímprobo apenas porque foi enquadrado a partir de entendimento jurisprudencial ainda não pacificado. A lei afasta esse tipo de responsabilização, salvo se houver prova de dolo específico voltado a lesar a Administração ou obter vantagem indevida. As demais opções tentam pegar você no susto, mas não passam no teste da LIA atual. A lei continua prevendo atos contra os princípios da Administração, a responsabilização por improbidade pode coexistir com a esfera penal, e agentes políticos também podem responder por improbidade, dentro do regime próprio da lei.