A alienação de área remanescente de obra pública a proprietários de imóveis lindeiros, caso essa área se torne inaproveitável isoladamente, é legalmente definida como
- A)legitimação de posse.
Errada, porque legitimação de posse é instituto ligado à regularização fundiária, e não à alienação de área remanescente de obra pública.
- B)doação.
Errada, porque doação é transferência gratuita, enquanto aqui há uma alienação específica a lindeiros prevista em lei.
- C)incorporação.
Errada, porque incorporação não é a denominação legal dessa hipótese de alienação de sobra de obra pública.
- D)investidura.
Certa, pois investidura é a alienação de área remanescente inaproveitável isoladamente a proprietários lindeiros.
- E)concessão de domínio.
Errada, porque concessão de domínio não é a figura legal usada para essa venda de remanescente a vizinhos.
Gabarito: D
A questão cobra uma expressão clássica da Lei de Licitações: quando sobra uma área de obra pública, ela pode ser vendida aos donos dos imóveis vizinhos se ficar sem utilidade por conta própria. Esse pedaço “sobrante” não serve para um uso autônomo, então a lei dá uma saída prática para evitar um bem público encalhado. É quase um “pedaço órfão” que ganha destino útil na mão do lindeiro. Pela Lei 14.133/2021, a alienação de bens imóveis públicos, em regra, exige interesse público devidamente justificado, avaliação prévia e licitação, mas há hipóteses legais de dispensa. Entre elas está justamente a alienação de área remanescente de obra pública que se torne inaproveitável isoladamente, para proprietários de imóveis lindeiros. A doutrina e a legislação antiga também tratavam isso como investidura. Então, o gabarito D está correto porque investidura é a venda de pequenas áreas remanescentes ou inaproveitáveis a proprietários confrontantes, hipótese típica de alienação direta prevista em lei. Não é uma doação, porque há alienação onerosa, nem uma concessão, porque não se fala em uso delegado do bem, e muito menos em legitimação de posse, que é outra figura ligada à regularização fundiária. Se você lembrar da ideia central, fica fácil: sobrou um pedacinho sem função? A lei prefere entregar ao vizinho que consegue aproveitá-lo. Isso é investidura, não “doação bonitinha” nem “concessão com nome chique”.