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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale a opção correta conforme a Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa.

Gabarito: A

A Lei de Improbidade Administrativa, depois das mudanças da Lei 14.230/2021, ficou mais rigorosa com a ideia de culpa: agora, em regra, so existe improbidade se houver dolo. Ou seja, a conduta culposa ficou fora do jogo, salvo se voce estiver diante de previsão legal expressa que autorize outra responsabilizacao, o que nao acontece na LIA para fins de sancao por improbidade. E aqui esta a chave da questao: o artigo 1º, paragrafo 2º, da Lei 8.429/1992 diz que consideram-se atos de improbidade administrativa apenas as condutas dolosas tipificadas nos artigos 9º, 10 e 11. Então, nada de sancao por mera culpa. A banca adora essa troca de chave entre culpa e dolo, como se estivesse mudando a placa da sala na ultima hora. Por isso, a alternativa A esta correta: nao cabe sancao por ato de improbidade resultante de conduta culposa, mesmo que alguém tente inventar uma previsao especial para salvar a culpa. Em resumo: na LIA atual, improbidade pede dolo. Se nao houver intenção, pode até existir outra responsabilidade juridica, mas nao improbidade administrativa. Vale guardar também que as demais alternativas misturam conceitos reais com conclusoes erradas, o que e bem estilo CESPE: a frase parece familiar, mas desliza em um detalhe legal que derruba tudo.

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