Em relação à remuneração do servidor público, assinale a opção correta.
- A)A lei fixará a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observando, como limite máximo, os valores percebidos como remuneração, em espécie, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque a Constituição não adota essa fórmula como regra geral da remuneração e o teto remuneratório é o subsídio dos ministros do STF, não uma simples relação legal entre maior e menor remuneração.
- B)Em observância do princípio da isonomia, é possível a vinculação ou a equiparação de vencimentos, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público municipal.
Errada, porque a CF veda vinculação e equiparação de vencimentos para remuneração de pessoal do serviço público, justamente para evitar aumentos automáticos por isonomia.
- C)Revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índice, deve ser feita sempre na data do dissídio coletivo da categoria.
Errada, porque revisão geral anual não depende de dissídio coletivo da categoria; ela é prevista na Constituição, com data-base e sem distinção de índices, mas não por esse critério trabalhista.
- D)Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Certa, porque os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, em consonância com a Constituição Federal.
Gabarito: D
Quando a banca fala de remuneração de servidor, quase sempre quer ver se voce lembra dos travessinhos da Constituição entre teto, vinculação e limites entre Poderes. O tema está no art. 37 da CF/88, que traz regras bem específicas sobre remuneração, vencimentos e revisão geral. Aqui, o ponto central é que o texto constitucional impede que certos Poderes paguem mais do que o Executivo, justamente para evitar uma disputa salarial sem freio entre estruturas do Estado. A alternativa D está correta porque a Constituição diz que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. O enunciado reproduz essa lógica de limitação entre Poderes, que serve como mecanismo de contenção remuneratória. Em linguagem de prova: Legislativo não pode sair na frente do Executivo no salário-base do cargo, porque a CF impõe esse teto comparativo. Vale lembrar que a regra constitucional é ainda mais ampla, pois menciona também o Poder Judiciário. Ou seja, a ideia é que os vencimentos desses Poderes não superem os do Executivo. Mesmo assim, o núcleo da afirmação cobrada na alternativa está de acordo com a Constituição. Nas demais opções, a banca testa confusão clássica com isonomia, vinculação e revisão geral. A palavra-chave aqui é cuidado: em Direito Administrativo, uma frase que parece bonita no papel pode estar errada por um detalhe constitucional. E, em CESPE/CEBRASPE, detalhe pequeno costuma virar grande tropeço.