Com base no que dispõe a Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção correta.
- A)É obrigatória a realização de licitação para a contratação de obras e serviços de engenharia, sem exceção.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 admite hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade, então nem toda contratação de obras e serviços de engenharia exige licitação.
- B)A modalidade de licitação denominada concorrência é destinada à contratação de bens e serviços comuns, independentemente de seu valor.
Errada, porque a concorrência não é a modalidade destinada a bens e serviços comuns; nessa hipótese, a modalidade típica é o pregão.
- C)A habilitação dos licitantes deve ocorrer sempre em momento anterior à etapa de julgamento das propostas dos licitantes.
Errada, porque a habilitação não ocorre sempre antes do julgamento, já que a lei prevê como regra a inversão de fases, com julgamento antes da habilitação.
- D)Poderá ocorrer contratação direta quando for inviável a competição, bem como quando não houver interessados, desde que atendidos os requisitos legais.
Certa, porque a lei admite contratação direta tanto quando há inviabilidade de competição, quanto em situações em que não haja interessados, desde que atendidos os requisitos legais.
- E)É vedada a criação de outras modalidades de licitação além das previstas em lei, admitindo-se, em casos excepcionais, a combinação das modalidades concorrência e concurso.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 estabelece um rol legal de modalidades e não autoriza a criação de novas modalidades nem essa combinação mencionada.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 trabalha com a ideia de que licitar é a regra, mas não é um dogma. Em certas situações, a própria lei autoriza a contratação direta, principalmente em duas hipóteses: quando a competição é inviável, o que leva à inexigibilidade, e quando a licitação fracassa ou não aparece ninguém interessado, desde que os requisitos legais sejam cumpridos. É o famoso momento em que o Direito Administrativo diz: “tentar licitar de novo aqui talvez só atrase a vida”. No caso da alternativa D, a lógica está correta porque ela junta duas situações previstas na lei: inviabilidade de competição, típica da inexigibilidade (art. 74), e ausência de interessados, hipótese que pode justificar contratação direta em casos específicos de dispensa, observadas as exigências legais (art. 75). Ou seja, não basta querer contratar direto por conveniência; tem que caber exatamente na moldura legal. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos de prova. A licitação não é sempre obrigatória para obras e serviços de engenharia, porque existem hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade. A concorrência também não é a modalidade reservada a bens e serviços comuns - para isso, a lei aponta o pregão. E a habilitação não precisa vir sempre antes do julgamento, porque a Lei 14.133 adotou, como regra, a inversão de fases, com julgamento antes da habilitação. Por fim, a lei fechou o rol das modalidades de licitação: não se criam novas modalidades por vontade do administrador, e também não existe essa combinação de concorrência com concurso. A banca gosta muito de testar exatamente essa diferença entre modalidade, fase e hipótese de contratação direta.