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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Com base no que dispõe a Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção correta.

Gabarito: D

A Lei 14.133/2021 trabalha com a ideia de que licitar é a regra, mas não é um dogma. Em certas situações, a própria lei autoriza a contratação direta, principalmente em duas hipóteses: quando a competição é inviável, o que leva à inexigibilidade, e quando a licitação fracassa ou não aparece ninguém interessado, desde que os requisitos legais sejam cumpridos. É o famoso momento em que o Direito Administrativo diz: “tentar licitar de novo aqui talvez só atrase a vida”. No caso da alternativa D, a lógica está correta porque ela junta duas situações previstas na lei: inviabilidade de competição, típica da inexigibilidade (art. 74), e ausência de interessados, hipótese que pode justificar contratação direta em casos específicos de dispensa, observadas as exigências legais (art. 75). Ou seja, não basta querer contratar direto por conveniência; tem que caber exatamente na moldura legal. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos de prova. A licitação não é sempre obrigatória para obras e serviços de engenharia, porque existem hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade. A concorrência também não é a modalidade reservada a bens e serviços comuns - para isso, a lei aponta o pregão. E a habilitação não precisa vir sempre antes do julgamento, porque a Lei 14.133 adotou, como regra, a inversão de fases, com julgamento antes da habilitação. Por fim, a lei fechou o rol das modalidades de licitação: não se criam novas modalidades por vontade do administrador, e também não existe essa combinação de concorrência com concurso. A banca gosta muito de testar exatamente essa diferença entre modalidade, fase e hipótese de contratação direta.

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