De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, na aquisição de componentes necessários à manutenção de equipamentos de TI durante o período de garantia técnica, a licitação
- A)deve ser realizada na modalidade tomada de preços, desde que o fornecedor esteja devidamente cadastrado e atenda todas as condições exigidas bem como a necessária qualificação para fornecimento do bem ou serviço junto à administração.
Errada, porque a lei não impõe tomada de preços para esse caso; aqui a hipótese é de dispensa de licitação, e não de escolha de modalidade.
- B)é dispensável, desde que a manutenção seja garantida junto ao fornecedor original dos equipamentos, quando a condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
Certa, pois a Lei 8.666/1993 admite dispensa na aquisição de componentes ou peças para manutenção durante a garantia técnica, quando a contratação com o fornecedor original for indispensável para preservar a garantia.
- C)deve assegurar, como critério de desempate, preferência para as empresas que tenham participado de licitação anterior, desde que a licitação não possa ser repetida sem prejuízo para a administração.
Errada, porque não existe esse critério de desempate na hipótese descrita, nem isso tem relação com a aquisição de peças para manutenção em garantia.
- D)é inexigível, desde que as necessidades de instalação e localização condicionem a escolha dos equipamentos e o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação da licitação original.
Errada, porque o enunciado não trata de inexigibilidade por inviabilidade de competição ligada à localização ou instalação, mas de dispensa expressamente prevista em lei.
- E)é inexigível caso o fornecedor da licitação original seja pessoa jurídica de direito público interno ou entidade que integre a administração pública e que tenha sido criada para esse fim específico.
Errada, porque a natureza pública do fornecedor não torna essa contratação inexigível por si só; além disso, a hipótese legal aqui é de dispensa, não de inexigibilidade.
Gabarito: B
A Lei 8.666/1993 trabalha com a ideia de que licitar é a regra, mas há situações em que o próprio texto legal abre uma porta de saída. Uma dessas hipóteses é a compra de componentes ou peças necessárias à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, quando isso precisa ser feito junto ao fornecedor original para preservar a garantia. É o clássico caso em que a Administração não pode sair “trocando de oficina” sem risco de perder a cobertura do fabricante. O fundamento está no art. 24 da Lei 8.666/1993, que trata da dispensa de licitação. Nessa hipótese, a contratação direta é possível porque a exigência de exclusividade com o fornecedor original não é capricho: ela é condição para que a garantia continue válida. Ou seja, a lei aceita a contratação sem licitação para evitar um prejuízo maior ao interesse público. Por isso o gabarito é a letra B. A banca descreve exatamente a situação legal: peças/componentes para manutenção durante a garantia técnica, com aquisição junto ao fornecedor original, quando a exclusividade for indispensável à vigência da garantia. Aqui, não há disputa entre concorrentes; há uma necessidade específica que a lei trata como dispensa. Vale lembrar a diferença básica: dispensa é quando a lei autoriza contratar sem licitar; inexigibilidade é quando a competição é inviável. Nesta questão, a lógica é de dispensa mesmo, porque o próprio legislador resolveu permitir a contratação direta nessa circunstância.