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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Julgue os itens a seguir, relativos à contratação direta prevista na Nova Lei de Licitações e Contratos. I A licitação será inexigível quando for inviável a competição, como no caso da contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização. II O patrocínio ou a defesa de causas judiciais e a restauração de obras de arte e de bens de valor histórico são exemplos de serviços que podem ser objeto de contratação direta por dispensa de licitação. III No caso de contratação direta de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, é permitida a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos. IV Para adquirir materiais por inexigibilidade de licitação, a administração pública deverá demonstrar a inviabilidade de competição, por meio de atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento apto a comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. Estão certos apenas os itens

Gabarito: B

A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) separa bem duas ideias que a banca adora misturar: dispensa e inexigibilidade. Na inexigibilidade, a competição é inviável, então a licitação simplesmente não faz sentido. É o caso, por exemplo, da contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissional ou empresa de notória especialização, como prevê o art. 74, III. Também entram nessa lógica alguns serviços bem específicos, como o patrocínio ou a defesa de causas judiciais e administrativas e a restauração de obras de arte e de bens de valor histórico. Só que aqui está a pegadinha: esses exemplos são de inexigibilidade, não de dispensa. A banca gosta de trocar os rótulos para ver se voce está lendo o conceito ou apenas decorando palavras soltas. Outro ponto importante: na contratação direta de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, a ideia é justamente confiar naquele profissional ou empresa escolhidos pela notória especialização. Por isso, não faz sentido permitir subcontratação livre ou atuação de terceiros como se isso fosse uma terceirização qualquer. A escolha é personalíssima e restrita ao contratado. Já na compra de materiais por inexigibilidade, a Administração precisa provar que só existe um fornecedor capaz de atender ao objeto. O art. 74 da Lei 14.133 exige documentação que comprove a exclusividade, como atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas os itens I e IV estão corretos.

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