Para a configuração de responsabilidade civil objetiva do Estado,
- A)é necessária a presença concomitante de dano material ou moral sofrido por alguém em virtude de ato lesivo praticado por agente de pessoa jurídica de direito público ou por pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, ação ou omissão antijurídica imputável ao Estado e nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão estatal.
Certa, pois reúne dano, conduta estatal de agente público ou prestadora de serviço público e nexo causal, que são os requisitos da responsabilidade objetiva do Estado.
- B)é necessária a presença concomitante de dano material ou moral sofrido por alguém em virtude de ato lesivo praticado por agente de pessoa jurídica de direito público e nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão estatal.
Errada, porque restringe indevidamente a responsabilidade aos agentes de pessoa jurídica de direito público, excluindo as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.
- C)basta a presença de dano material ou moral sofrido por alguém em virtude de ato lesivo praticado por agente de pessoa jurídica de direito público ou por pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
Errada, porque o dano sozinho não basta: também são necessários a conduta estatal e o nexo de causalidade.
- D)basta a presença de nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão estatal.
Errada, porque o nexo causal isolado não configura responsabilidade objetiva sem a existência de dano e conduta estatal.
- E)basta a presença de ação ou omissão antijurídica imputável ao Estado.
Errada, porque a simples ação ou omissão antijurídica não basta sem a comprovação do dano e do nexo causal.
Gabarito: A
Na responsabilidade civil objetiva do Estado, a ideia central é simples: se houve dano e esse dano tem ligação com a atuação estatal, em regra o Estado responde, sem que a vítima precise provar culpa do agente. A base está no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que adotou a teoria do risco administrativo. Para configurar essa responsabilidade, você precisa enxergar três elementos: conduta estatal, dano e nexo de causalidade. A conduta pode vir de agente de pessoa jurídica de direito público ou de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. Ou seja, a Constituição não limita o tema apenas à Administração direta, o que derruba alternativas mais apertadas. A letra A está correta porque reúne exatamente esses elementos: dano material ou moral, ato lesivo praticado por agente estatal ou por prestadora de serviço público, e nexo entre o dano e a ação ou omissão estatal. É a fórmula clássica da responsabilidade objetiva: o foco não é investigar culpa, mas verificar se o prejuízo decorreu da atuação administrativa. Só um cuidado: em omissões, a análise pode ficar mais delicada na jurisprudência, especialmente quando se discute dever específico de agir. Mas, para fins de prova, a espinha dorsal continua sendo essa: dano + conduta estatal + nexo causal. Sem esse trio, não há responsabilidade objetiva.