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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Para a configuração de responsabilidade civil objetiva do Estado,

Gabarito: A

Na responsabilidade civil objetiva do Estado, a ideia central é simples: se houve dano e esse dano tem ligação com a atuação estatal, em regra o Estado responde, sem que a vítima precise provar culpa do agente. A base está no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que adotou a teoria do risco administrativo. Para configurar essa responsabilidade, você precisa enxergar três elementos: conduta estatal, dano e nexo de causalidade. A conduta pode vir de agente de pessoa jurídica de direito público ou de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. Ou seja, a Constituição não limita o tema apenas à Administração direta, o que derruba alternativas mais apertadas. A letra A está correta porque reúne exatamente esses elementos: dano material ou moral, ato lesivo praticado por agente estatal ou por prestadora de serviço público, e nexo entre o dano e a ação ou omissão estatal. É a fórmula clássica da responsabilidade objetiva: o foco não é investigar culpa, mas verificar se o prejuízo decorreu da atuação administrativa. Só um cuidado: em omissões, a análise pode ficar mais delicada na jurisprudência, especialmente quando se discute dever específico de agir. Mas, para fins de prova, a espinha dorsal continua sendo essa: dano + conduta estatal + nexo causal. Sem esse trio, não há responsabilidade objetiva.

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