Segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devendo observar, também, que
- A)o prazo de validade dos concursos públicos será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, e, caso essa regra não seja atendida, será promovida a punição da autoridade responsável, mas o ato praticado continuará válido.
Errada, porque o prazo de validade do concurso é de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período, mas a CF não diz que a sanção é apenas punir a autoridade e manter o ato válido.
- B)o servidor público civil que se filiar a sindicato não poderá assumir cargo em comissão, devendo permanecer em seu cargo efetivo enquanto durar a filiação.
Errada, porque a filiação sindical do servidor não impede assumir cargo em comissão nem obriga permanência no cargo efetivo por esse motivo.
- C)os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário devem ser equivalentes e não poderão exceder a 20% dos pagos pelo Poder Executivo.
Errada, porque a CF não fixa esse limite de 20% nem essa fórmula de equivalência entre vencimentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.
- D)a investidura em cargo público, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão, depende de aprovação prévia em concurso público, e a inobservância dessa regra implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
Certa, pois a CF/88 exige concurso para investidura em cargo ou emprego público, salvo cargo em comissão, e prevê nulidade do ato e punição da autoridade responsável se a regra for descumprida.
Gabarito: D
A questão cobra um clássico da CF/88: os princípios da administração pública do art. 37, caput, e as regras constitucionais que vêm logo em seguida. Em prova de concurso, a banca adora misturar um princípio verdadeiro com um detalhe errado, como prazo, percentual ou consequência jurídica. A ideia é testar se voce reconhece a literalidade da Constituição, porque aqui não tem muita poesia: tem texto constitucional na veia. O ponto central é que a investidura em cargo ou emprego público, em regra, depende de aprovação prévia em concurso público, conforme o art. 37, II, da CF. As exceções são as nomeações para cargo em comissão, que são de livre nomeação e exoneração, e os casos previstos na própria Constituição. Além disso, a própria CF prevê que a inobservância da regra do concurso implica a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. É por isso que o gabarito é a letra D: ela reproduz corretamente o comando constitucional. A banca costuma cobrar exatamente essa redação, inclusive a parte da nulidade do ato, que cai muito em questões de memória literal. Quando voce ve algo sobre acesso a cargo público, a primeira pergunta mental deve ser: há concurso? Se não houver exceção constitucional, a resposta é sim. As demais alternativas tentam enganar com informações que parecem plausíveis, mas não batem com a CF. A administração pública é terreno fértil para esse tipo de armadilha, porque um pequeno erro no prazo, na consequência ou no requisito já derruba a questão inteira. Aqui, a letra D é a única fiel ao texto constitucional.