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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Aqueles que consideram o direito administrativo como o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins, compreendendo as normas que disciplinam a atividade concreta para a consecução de sua finalidade, adotam o critério

Gabarito: A

A questão está cobrando os critérios de definição do Direito Administrativo. Quando o enunciado fala em "sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins" e em normas que disciplinam a atividade concreta voltada à finalidade estatal, ele está descrevendo o critério teleológico, também chamado finalístico. Nesse enfoque, o que importa é o fim perseguido pelo Estado, e não apenas quem pratica o ato ou qual ramo formal do direito está envolvido. Esse é um jeito clássico de olhar para a matéria na doutrina: o Direito Administrativo seria o conjunto de normas e princípios voltados à realização dos fins públicos. Por isso, a palavra-chave aqui é "finalidade". Se a ideia central do texto é o objetivo estatal, o critério é teleológico, sem mistério e sem pegadinha filosófica. Os demais critérios também aparecem na doutrina, mas não encaixam no enunciado. O critério da administração pública foca na Administração como objeto; o residual define o Direito Administrativo pelo que sobra para ele depois de excluir outras áreas; o das relações jurídicas destaca o tipo de vínculo jurídico analisado; e o do serviço público toma o serviço público como eixo central. Nenhum deles bate tão bem quanto o teleológico nesta frase. Em prova de concurso, especialmente em Direito Administrativo, a CESPE/CEBRASPE gosta de trocar a ideia de "fim" por um rótulo doutrinário. Aqui, o rótulo certo é teleológico, porque a descrição veio com a finalidade estatal no centro da definição.

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