Aqueles que consideram o direito administrativo como o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins, compreendendo as normas que disciplinam a atividade concreta para a consecução de sua finalidade, adotam o critério
- A)teleológico.
Correta, porque o enunciado define o Direito Administrativo a partir da finalidade estatal, que é exatamente o critério teleológico ou finalístico.
- B)residual.
Errada, porque o critério residual define o Direito Administrativo pelo que não pertence a outros ramos, e não pela finalidade do Estado.
- C)da administração pública.
Errada, porque o critério da administração pública toma a Administração como objeto de estudo, não a finalidade estatal destacada no enunciado.
- D)das relações jurídicas.
Errada, porque o critério das relações jurídicas enfatiza os vínculos jurídicos travados pela Administração, e não o cumprimento dos fins do Estado.
- E)do serviço público.
Errada, porque o critério do serviço público centra o Direito Administrativo na prestação de serviços públicos, o que é mais restrito do que a ideia de finalidade estatal.
Gabarito: A
A questão está cobrando os critérios de definição do Direito Administrativo. Quando o enunciado fala em "sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins" e em normas que disciplinam a atividade concreta voltada à finalidade estatal, ele está descrevendo o critério teleológico, também chamado finalístico. Nesse enfoque, o que importa é o fim perseguido pelo Estado, e não apenas quem pratica o ato ou qual ramo formal do direito está envolvido. Esse é um jeito clássico de olhar para a matéria na doutrina: o Direito Administrativo seria o conjunto de normas e princípios voltados à realização dos fins públicos. Por isso, a palavra-chave aqui é "finalidade". Se a ideia central do texto é o objetivo estatal, o critério é teleológico, sem mistério e sem pegadinha filosófica. Os demais critérios também aparecem na doutrina, mas não encaixam no enunciado. O critério da administração pública foca na Administração como objeto; o residual define o Direito Administrativo pelo que sobra para ele depois de excluir outras áreas; o das relações jurídicas destaca o tipo de vínculo jurídico analisado; e o do serviço público toma o serviço público como eixo central. Nenhum deles bate tão bem quanto o teleológico nesta frase. Em prova de concurso, especialmente em Direito Administrativo, a CESPE/CEBRASPE gosta de trocar a ideia de "fim" por um rótulo doutrinário. Aqui, o rótulo certo é teleológico, porque a descrição veio com a finalidade estatal no centro da definição.