A realidade político-institucional brasileira vivenciada no último século, com alternância entre regimes autoritários e democráticos, refletiu no campo do direito, influenciando, inclusive, a evolução do conceito de interesse público. Considerando as informações anteriores, é correto afirmar que, atualmente, o interesse público se identifica com o(s)
- A)respeito e a promoção dos direitos fundamentais.
Correta, porque o interesse público contemporâneo é lido à luz da Constituição e dos direitos fundamentais.
- B)interesse exclusivo do Estado.
Errada, porque o interesse público não se confunde com o interesse exclusivo do Estado.
- C)interesse do aparato administrativo.
Errada, porque o aparato administrativo é instrumento do interesse público, não seu titular.
- D)interesse do agente público.
Errada, porque interesse público não é interesse pessoal do agente público.
- E)interesses exclusivos da maioria da população.
Errada, porque a maioria não pode impor interesses contrários aos direitos fundamentais e à Constituição.
Gabarito: A
O conceito de interesse público mudou bastante no Brasil. Em períodos mais autoritários, ele foi muitas vezes usado como se fosse algo “monolítico”, quase sinônimo da vontade do Estado ou da autoridade de plantão. Hoje, porém, a visão constitucional é outra: o interesse público não pode ser separado da proteção da pessoa, da cidadania e dos direitos fundamentais. Em outras palavras, o Estado existe para servir à sociedade, e não o contrário. Por isso, a doutrina administrativa contemporânea costuma afirmar que o interesse público deve ser compreendido à luz da Constituição, especialmente dos valores do Estado Democrático de Direito. Isso significa que ele se conecta à promoção da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade e dos demais direitos fundamentais. Não basta dizer “é interesse público” para justificar qualquer coisa; a atuação estatal precisa respeitar limites constitucionais. O gabarito está correto porque a alternativa A traduz exatamente essa ideia: interesse público, hoje, se identifica com o respeito e a promoção dos direitos fundamentais. Esse é o sentido mais atual e constitucionalizado do tema, afastando visões antigas que confundiam interesse público com simples interesse do Estado ou da burocracia. A Administração não atua para si mesma, mas para realizar fins públicos compatíveis com a Constituição. Em prova, quando a banca falar em interesse público, desconfie das opções que o tratam como interesse do governo, do órgão, do agente ou da maioria numérica. O conceito correto é mais sofisticado: ele precisa harmonizar a vontade estatal com os direitos fundamentais e com o interesse da coletividade em sentido constitucional.