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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Acerca do poder de polícia, assinale a opção correta.

Gabarito: B

O poder de polícia é o instrumento usado pela Administração para limitar ou condicionar direitos individuais em nome do interesse público, como segurança, higiene, ordem, costumes e tranquilidade. Na prática, ele aparece em coisas bem cotidianas: fiscalização, licenças, alvarás, multas e interdições. A ideia central é simples: liberdade existe, mas pode ser organizada quando entra em choque com o interesse coletivo. Esse poder tem fundamento no ordenamento jurídico como um todo, especialmente no princípio da supremacia do interesse público e nas competências legais atribuídas ao Estado, e não apenas na Lei n.º 9.784/1999. A lei do processo administrativo ajuda a disciplinar a atuação administrativa, mas não é a base exclusiva do poder de polícia. A doutrina clássica e o CTN, no art. 78, também são lembrados ao conceituar o instituto. O ponto que faz o gabarito B estar correto é que o poder de polícia pode, sim, envolver juízo de conveniência e oportunidade em várias situações. Por exemplo, a Administração pode avaliar requisitos para conceder licença, impor condições, escolher medidas de fiscalização e graduar sanções dentro dos limites legais. Ou seja, não é um poder sempre rígido e mecânico, embora também exista vinculação em certas etapas. Então, a banca quer que você perceba que o poder de polícia não é só repressão nem só norma abstrata. Ele combina edição de normas, fiscalização e, quando necessário, atuação concreta sobre o administrado. Em resumo: ele pode ser exercido validamente de forma discricionária, nos limites da lei e do interesse público.

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