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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Assinale a opção em que é corretamente indicado o prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese de o poder público realizar obras no local ou atribuir natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel.

Gabarito: C

A desapropriação indireta acontece quando o Poder Público ocupa o bem sem seguir o rito formal da desapropriação, e o dono acaba buscando indenização depois. Nesse tipo de ação, o STJ consolidou que o prazo prescricional é de 10 anos, aplicando a regra geral do art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil, na redação do CC/2002, em vez do prazo curto do Decreto 20.910/1932. A lógica é simples: se o Estado entra no imóvel, faz obra ou dá ao bem destinação pública, isso revela uma ocupação com aparência de domínio, o que afasta a ideia de uma cobrança imediata e fixa a contagem prescricional em prazo decenal. Por isso, quando a questão fala em obra no local ou em atribuição de utilidade pública ou interesse social ao imóvel, a resposta correta é o prazo de 10 anos. Na jurisprudência do STJ, a desapropriação indireta segue esse entendimento decenal para fatos sob a vigência do Código Civil de 2002. Se o fato tivesse ocorrido integralmente na vigência do CC/1916, a referência seria outra, mas a banca aqui está cobrando a regra atual aplicada pela Corte Superior. Em resumo: ocupação administrativa sem procedimento formal, mas com obra ou afetação pública, gera pretensão indenizatória sujeita ao prazo de 10 anos. É a espécie de tema em que a banca gosta de trocar o prazo para ver se voce cai na armadilha.

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