Acerca do tombamento do patrimônio nacional, assinale a opção correta.
- A)O tombamento pode ser aplicado a monumentos naturais, sítios e paisagens cuja conservação e proteção sejam relevantes em razão da feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.
Correta, porque o art. 1º do Decreto-lei 25/1937 autoriza o tombamento de monumentos naturais, sítios e paisagens com relevância histórica, artística ou paisagística.
- B)Para o tombamento de uma obra, exige-se a conjugação concomitante dos requisitos de excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico e artístico, além da vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil.
Errada, porque não há exigência de cumulação de todos esses requisitos; o tombamento pode decorrer de diferentes valores culturais, isoladamente.
- C)Excluem-se do tombamento as obras de origem estrangeira, exceto quando constituírem bens públicos de valor histórico pertencentes ao país estrangeiro.
Errada, porque o Decreto-lei 25/1937 não faz essa exclusão geral e a formulação da alternativa distorce a regra sobre bens de origem estrangeira.
- D)Prescinde-se de autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para a colocação de anúncios ou cartazes na área de vizinhança de coisa tombada.
Errada, porque a colocação de anúncios ou cartazes na vizinhança de coisa tombada depende de autorização do órgão competente.
- E)No caso de o proprietário não ter recursos para obras de conservação e reparação, o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional deverá promover a desapropriação da coisa tombada.
Errada, porque a desapropriação não é obrigatória; o regime jurídico prevê outras soluções se o proprietário não tiver recursos para a conservação.
Gabarito: A
O tombamento é uma forma de intervenção do Estado na propriedade para proteger bens de valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, etnográfico e bibliográfico. Ele está previsto principalmente no Decreto-lei 25/1937, que é a base clássica do tema em prova. A lógica é simples: o bem continua pertencendo ao particular ou ao Poder Público, mas fica sujeito a limitações para preservar seu valor cultural. A alternativa correta é a letra A porque o art. 1º do Decreto-lei 25/1937 admite o tombamento de monumentos naturais, sítios e paisagens, quando a conservação e proteção forem relevantes pela feição notável que tenham recebido da natureza ou pelo agenciamento humano. Em outras palavras, não se protege só prédio antigo; também entram paisagens e formações naturais com valor cultural ou paisagístico. A banca gosta de misturar os critérios do tombamento e tentar fazer você achar que todos os requisitos precisam aparecer juntos. Mas não é assim: o patrimônio pode ser tombado por diferentes fundamentos, e não há exigência de cumulação de todos eles ao mesmo tempo. Por isso, a letra A traduz corretamente a hipótese legal. Se você lembrar de uma coisa, guarde esta: tombamento protege o valor cultural do bem, e o Decreto-lei 25/1937 tem redação bem ampla. CESPE costuma cobrar exatamente essas palavras-chave, trocando um termo aqui e outro ali para ver se você cai no detalhe.