De acordo com a Lei do Processo Administrativo, inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante
- A)qualquer autoridade que tiver conhecimento do fato, independentemente de seu grau hierárquico.
Errada, porque a lei não manda qualquer autoridade iniciar o processo só por ter conhecimento do fato, mesmo que não tenha competência decisória.
- B)qualquer autoridade que tiver conhecimento do fato, desde que hierarquicamente superior.
Errada, porque a regra não depende de a autoridade ser hierarquicamente superior; ao contrário, prioriza a de menor grau hierárquico.
- C)a autoridade que primeiro tiver conhecimento do fato.
Errada, pois o critério legal não é a ordem de conhecimento do fato, mas sim a hierarquia da autoridade competente para decidir.
- D)a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Certa, porque o art. 17 da Lei 9.784/1999 determina que, na inexistência de competência legal específica, o processo administrativo seja iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
- E)o superior hierárquico do servidor.
Errada, porque o superior hierárquico do servidor não é, por si só, a autoridade indicada pela regra geral da lei.
Gabarito: D
A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, traz uma regra bem prática para evitar “subir” demanda sem necessidade: se a lei não disser expressamente quem deve começar, o processo deve ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. A lógica é simples: primeiro resolve quem está mais perto do problema, e só depois, se for o caso, a questão escala na estrutura administrativa. Isso aparece no art. 17 da lei. Em concurso, a banca gosta de testar se você confunde “quem primeiro souber do fato” com “quem decide”, mas a regra legal não fala em conhecimento do fato e sim em competência para decidir. O foco é a competência administrativa, não o acaso de quem ficou sabendo primeiro. Por isso o gabarito é a letra D. Na falta de competência legal específica, quem deve instaurar/iniciar o processo é a autoridade de menor grau hierárquico apta a decidir, justamente para prestigiar a descentralização interna, a eficiência e a boa organização da Administração.