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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei do Processo Administrativo, inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante

Gabarito: D

A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, traz uma regra bem prática para evitar “subir” demanda sem necessidade: se a lei não disser expressamente quem deve começar, o processo deve ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. A lógica é simples: primeiro resolve quem está mais perto do problema, e só depois, se for o caso, a questão escala na estrutura administrativa. Isso aparece no art. 17 da lei. Em concurso, a banca gosta de testar se você confunde “quem primeiro souber do fato” com “quem decide”, mas a regra legal não fala em conhecimento do fato e sim em competência para decidir. O foco é a competência administrativa, não o acaso de quem ficou sabendo primeiro. Por isso o gabarito é a letra D. Na falta de competência legal específica, quem deve instaurar/iniciar o processo é a autoridade de menor grau hierárquico apta a decidir, justamente para prestigiar a descentralização interna, a eficiência e a boa organização da Administração.

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