O princípio da juridicidade
- A)não foi adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Errada, porque o ordenamento brasileiro adotou sim a juridicidade, especialmente após a constitucionalização do Direito Administrativo.
- B)está contido no princípio da legalidade.
Errada, porque juridicidade não fica contida apenas na legalidade; ela a supera ao exigir conformidade com todo o ordenamento jurídico.
- C)surgiu da constitucionalização do direito administrativo.
Certa, porque a juridicidade é fruto da constitucionalização do Direito Administrativo, ampliando o controle da Administração para além da lei.
- D)é uma construção do ordenamento jurídico brasileiro.
Errada, porque a juridicidade não é uma criação isolada do ordenamento brasileiro, mas uma construção doutrinária associada à evolução constitucional do Direito Administrativo.
- E)é conhecido também como princípio da eticidade administrativa.
Errada, porque juridicidade não é o mesmo que eticidade administrativa, embora ambos dialoguem com a atuação correta da Administração.
Gabarito: C
O princípio da juridicidade é uma evolução da velha ideia de legalidade. No Direito Administrativo contemporâneo, a Administração não fica presa apenas à lei em sentido estrito: ela deve obedecer a todo o ordenamento jurídico, especialmente a Constituição, os princípios e os direitos fundamentais. Em outras palavras, agir juridicamente não é só "seguir a lei", mas respeitar o sistema como um todo. A doutrina costuma dizer que esse movimento veio com a constitucionalização do Direito Administrativo, que colocou a Constituição no centro do jogo. Assim, a atuação administrativa passou a ser controlada não só pela lei, mas também por valores constitucionais como moralidade, impessoalidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade. É por isso que muitos autores veem a juridicidade como um passo além da legalidade clássica. No enunciado, a banca quer justamente essa leitura: o princípio da juridicidade surgiu desse processo de constitucionalização do Direito Administrativo. Então, a letra C está correta. Se você pensar "a Administração só pode fazer o que a lei manda", você caiu na visão antiga; hoje a lógica é mais ampla e mais constitucional. Um detalhe importante: juridicidade não é sinônimo de eticidade administrativa. Eticidade remete mais ao dever de agir com correção, honestidade e boa-fé, mas não nomeia o princípio em questão. Aqui, o foco é o ajuste da Administração ao ordenamento jurídico inteiro, e não só à lei isoladamente.