De acordo com as disposições da Nova Lei de Licitações e Contratos referentes ao diálogo competitivo, julgue os itens a seguir. I O diálogo competitivo é restrito às contratações cujo objeto envolva inovação tecnológica ou técnica. II Os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes devem ser previstos em edital, sendo admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos. III O procedimento do diálogo competitivo inclui o compartilhamento, pela administração pública, das diferentes soluções propostas entre os licitantes, à medida que forem apresentadas. IV A administração pública deve elencar os critérios para seleção da proposta vencedora após as reuniões com os licitantes pré-selecionados, para assegurar a proposta mais inovadora. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Correta, porque apenas o item I está de acordo com o art. 32 da Lei 14.133/2021.
- B)I e IV.
Errada, porque o item IV está incorreto: os critérios de julgamento não são fixados depois dos diálogos.
- C)II e III.
Errada, porque os itens II e III contrariam a lógica da pré-seleção e do sigilo no diálogo competitivo.
- D)I, III e IV.
Errada, porque os itens III e IV estão incorretos.
- E)II, III e IV.
Errada, porque os itens II, III e IV estão incorretos.
Gabarito: A
O diálogo competitivo, na Lei 14.133/2021, é uma modalidade pensada para situações em que a Administração ainda não sabe exatamente qual solução contratar. Ele aparece, por exemplo, quando o objeto envolve inovação tecnológica ou técnica, quando existem várias formas de executar o objeto ou quando a necessidade não pode ser atendida com especificações fechadas desde o início. É a lei dizendo: "traga ideias, porque o problema é complexo". Pelo art. 32, caput, o uso dessa modalidade é admitido nessas hipóteses, então o item I está correto. Já o item II erra porque a pré-seleção não funciona como um convite aberto a todos os interessados: há critérios objetivos no edital, mas nem todo mundo entra na fase de diálogo, apenas os pré-selecionados. O item III também está errado, porque a Administração não deve ficar compartilhando entre os licitantes as soluções apresentadas por cada um. No diálogo competitivo existe sigilo das propostas e das soluções, justamente para preservar a competitividade e evitar favorecimento indevido. O item IV igualmente erra ao dizer que os critérios de julgamento seriam definidos depois das reuniões; isso deve vir no edital, antes, para garantir transparência e isonomia. Assim, sobra só o item I, e por isso o gabarito é a alternativa A. Em resumo: o diálogo competitivo é a licitação mais "conversada" da lei, mas ainda assim continua presa a regras bem objetivas de publicidade, sigilo e julgamento.