João, servidor público do Distrito Federal, ingressou no cargo público em 1986, sem ter realizado concurso público. Em 1991, foi editado ato da administração pública que declarou sua estabilidade no cargo. Passados dez anos, a administração pública anulou o referido ato, por considerá-lo incompatível com o texto constitucional. Nessa situação hipotética, a anulação do ato foi
- A)inválida, pois, embora o ato administrativo que concedeu a estabilidade a João tenha sido editado em descompasso com o texto constitucional, decorreu o prazo decadencial para a administração pública exercer o poder-dever de autotutela, cujo afastamento depende da comprovação de má-fé do beneficiário.
Errada, porque fala em prazo decadencial e acertadamente menciona a má-fé, mas diz que a anulação foi inválida sem considerar de forma correta que o fundamento da questão exige prazo decadencial de 5 anos e contraditório.
- B)inválida, pois, embora o ato administrativo que concedeu a estabilidade a João tenha sido editado em descompasso com o texto constitucional, decorreu o prazo prescricional para a administração pública exercer o poder-dever de autotutela, cujo afastamento depende da comprovação de má-fé do beneficiário.
Errada, porque o prazo aplicável não é prescricional, e sim decadencial, além de a má-fé não ser presumida.
- C)válida, uma vez que o ato administrativo que concedeu a estabilidade a João destoava do texto constitucional e, portanto, era passível de anulação, não estando sujeito ao prazo para o exercício do poder-dever de autotutela administrativa, que é prescricional, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa em favor do administrado.
Errada, porque o ato ilegal até pode ser anulado, mas ele está sujeito ao prazo decadencial, e não prescritivo, e a Administração deve observar contraditório e ampla defesa.
- D)válida, uma vez que o ato administrativo que concedeu a estabilidade a João destoava do texto constitucional e, portanto, era passível de anulação, não estando sujeito ao prazo para o exercício do poder-dever de autotutela administrativa, que é decadencial, nem à observância do contraditório e da ampla defesa.
Errada, porque a anulação do ato não dispensa contraditório e ampla defesa, e a assertiva ainda trata incorretamente a ausência de prazo decadencial como se fosse suficiente por si só.
- E)válida, uma vez que o ato administrativo que concedeu a estabilidade a João destoava do texto constitucional e, portanto, era passível de anulação, não estando sujeito ao prazo para o exercício do poder-dever de autotutela administrativa, que é decadencial, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa em favor do administrado.
Certa, porque o ato era ilegal, mas a Administração perdeu o prazo decadencial para anulá-lo, salvo prova de má-fé, e ainda precisava observar contraditório e ampla defesa.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: a Administração pode anular seus próprios atos quando eles nascem ilegais, pela autotutela. Isso é clássico e está na Súmula 473 do STF. Só que esse poder não é eterno: quando o ato produz efeitos favoráveis ao administrado, entra em cena a decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/1999, aplicada como referência também na Administração do DF, salvo comprovada má-fé. No caso, o ato que declarou a estabilidade de João era incompatível com a Constituição, porque ele ingressou em 1986 e não preencheu os requisitos do art. 19 do ADCT para estabilização excepcional, nem entrou por concurso como exigiria a regra permanente. Então, sim, o ato era ilegal e poderia ser anulado. O problema é o tempo: a Administração esperou dez anos para agir, ultrapassando o prazo decadencial de 5 anos. Por isso, a anulação foi inválida, a menos que houvesse prova de má-fé do beneficiário, o que o enunciado não menciona. E tem mais um detalhe importante para prova: mesmo na anulação de ato favorável, a Administração deve respeitar contraditório e ampla defesa, porque ninguém perde vantagem sem ser ouvido, né? Resumo de prova: ato ilegal pode ser anulado, mas se o prazo decadencial passou e não há má-fé, a Administração perde essa chance. É exatamente por isso que a alternativa E está correta.