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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

João, servidor público do Distrito Federal, ingressou no cargo público em 1986, sem ter realizado concurso público. Em 1991, foi editado ato da administração pública que declarou sua estabilidade no cargo. Passados dez anos, a administração pública anulou o referido ato, por considerá-lo incompatível com o texto constitucional. Nessa situação hipotética, a anulação do ato foi

Gabarito: E

Aqui a ideia central é simples: a Administração pode anular seus próprios atos quando eles nascem ilegais, pela autotutela. Isso é clássico e está na Súmula 473 do STF. Só que esse poder não é eterno: quando o ato produz efeitos favoráveis ao administrado, entra em cena a decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/1999, aplicada como referência também na Administração do DF, salvo comprovada má-fé. No caso, o ato que declarou a estabilidade de João era incompatível com a Constituição, porque ele ingressou em 1986 e não preencheu os requisitos do art. 19 do ADCT para estabilização excepcional, nem entrou por concurso como exigiria a regra permanente. Então, sim, o ato era ilegal e poderia ser anulado. O problema é o tempo: a Administração esperou dez anos para agir, ultrapassando o prazo decadencial de 5 anos. Por isso, a anulação foi inválida, a menos que houvesse prova de má-fé do beneficiário, o que o enunciado não menciona. E tem mais um detalhe importante para prova: mesmo na anulação de ato favorável, a Administração deve respeitar contraditório e ampla defesa, porque ninguém perde vantagem sem ser ouvido, né? Resumo de prova: ato ilegal pode ser anulado, mas se o prazo decadencial passou e não há má-fé, a Administração perde essa chance. É exatamente por isso que a alternativa E está correta.

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