De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, experiência profissional de pelo menos dez anos na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista é um dos requisitos exigíveis para o cargo de
- A)membro do comitê de auditoria estatutário.
Errada, porque o comitê de auditoria estatutário tem exigências técnicas próprias, mas não é o cargo indicado pela regra dos 10 anos de experiência na área de atuação da estatal.
- B)membro do conselho fiscal.
Errada, porque membro do conselho fiscal segue requisitos específicos de fiscalização e independência, não esse critério de experiência mínima para direção executiva.
- C)diretor-presidente.
Certa, porque a Lei 13.303/2016 exige experiência profissional de pelo menos 10 anos na área de atuação da estatal para o cargo de diretor-presidente.
- D)membro do conselho financeiro.
Errada, porque 'conselho financeiro' não é a nomenclatura prevista na Lei 13.303/2016 para esse tipo de órgão ou cargo.
- E)acionista controlador.
Errada, porque acionista controlador não é cargo de administração da estatal e, portanto, não se submete a esse requisito de experiência profissional.
Gabarito: C
A Lei 13.303/2016, a Lei das Estatais, criou regras de governança para evitar que cargo de direção vire brincadeira de improviso. Por isso, ela exige que alguns ocupantes da alta administração tenham experiência real e comprovada na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista. No caso cobrado, a lei exige experiência profissional de pelo menos 10 anos para o cargo de diretor-presidente. A lógica é simples: quem vai comandar a estatal precisa ter vivência suficiente para lidar com gestão, riscos, metas e responsabilidade estratégica. Não basta ter nome forte ou apoio político; a lei quer qualificação concreta. Esse requisito aparece na disciplina dos requisitos para indicação de administradores, especialmente no art. 17 da Lei 13.303/2016, que busca profissionalizar a gestão das estatais. Por isso, a alternativa C está correta. As demais opções tratam de órgãos com regras próprias ou até de figuras que nem ocupam cargo de direção executiva. A banca gosta justamente dessa mistura: coloca uma função importante ao lado de outras que parecem parecidas, mas que não têm o mesmo requisito legal.