← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Um órgão público realizou licitação para o fornecimento e a instalação de vidros blindados, com a finalidade de garantir a segurança do referido órgão. Durante o certame, não apareceram interessados. Diante desse fato, a administração avaliou o instrumento convocatório, a fim de localizar elementos que poderiam ter restringido a competição ou minado o interesse pelo certame. No entanto, não foram identificados, no edital, motivos que ensejassem a falta de interesse. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, uma nova licitação

Gabarito: A

Quando uma licitação termina sem nenhum interessado, a Administração não fica automaticamente presa a uma nova disputa. A Lei 8.666/1993, no art. 24, V, permite a dispensa da licitação se a repetição do certame puder gerar prejuízo ao Poder Público e se forem mantidas as condições do instrumento convocatório anterior. Em outras palavras: ninguém apareceu, o edital não tinha vício que afugentasse concorrentes, e refazer tudo pode só gastar tempo e dinheiro à toa. No caso narrado, o órgão revisou o edital e não encontrou nada que tivesse restringido a competição. Isso é importante porque afasta a ideia de que o fracasso da licitação ocorreu por erro da Administração no edital. Assim, se houver demonstração de que repetir o procedimento traria prejuízo, a lei autoriza a dispensa. Perceba a lógica da norma: ela não quer obrigar o Estado a insistir em uma formalidade vazia quando o mercado simplesmente não se interessou, desde que não haja defeito no edital. Mas essa saída não é automática: precisa de justificativa concreta sobre o prejuízo da repetição e respeito às condições originalmente previstas. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz exatamente a hipótese legal de dispensa da licitação após licitação deserta, nos termos do art. 24, V, da Lei 8.666/1993.

Continue treinando

Questões relacionadas