Assinale a opção correta em relação aos princípios da administração pública.
- A)O princípio implícito da supremacia do interesse público deve ser levado em conta na atividade jurisdicional.
Certa, porque a supremacia do interesse público é princípio implícito do regime administrativo e também orienta a atuação do Estado na tutela judicial do interesse coletivo.
- B)O princípio da legalidade tem a mesma extensão e o mesmo sentido para a administração pública que tem para as pessoas físicas e jurídicas em geral.
Errada, porque a legalidade na Administração é mais estrita do que para particulares: o agente público só pode agir quando houver autorização normativa.
- C)Por interpretação sistemática dos princípios da legalidade e da moralidade, toda conduta autorizada por lei é considerada, por isso mesmo, compatível com a moralidade.
Errada, porque legalidade e moralidade não se confundem, e um ato legal ainda pode ser imoral ou antiético no caso concreto.
- D)Embora regimes de transição sejam desejáveis quando a administração modifica suas interpretações, eles não são legalmente exigidos, por força do princípio da segurança jurídica.
Errada, porque a segurança jurídica pode exigir regime de transição quando a Administração altera interpretação, conforme a LINDB.
- E)Em virtude do princípio da continuidade do serviço público, a prestação de um serviço público não pode ser validamente interrompida em hipótese alguma.
Errada, porque a continuidade do serviço público admite interrupções em hipóteses legalmente previstas, não sendo absoluta.
Gabarito: A
Quando a CESPE fala em princípios da administração, ela gosta de misturar conceitos que parecem óbvios, mas têm pegadinhas clássicas. O ponto central aqui é lembrar que a atividade administrativa se submete ao princípio da supremacia do interesse público, que é base do regime jurídico-administrativo: a Administração atua em favor do interesse coletivo e pode impor limitações a interesses privados, dentro da lei. Esse princípio também ajuda a entender por que o Estado não age como um particular comum. Já a legalidade, para a Administração, não tem o mesmo alcance que para o cidadão: o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, enquanto a Administração só pode agir quando a lei autoriza. Por isso, a alternativa que iguala esses regimes está errada. Outro ponto importante: nem tudo que é legal é automaticamente moral. A moralidade administrativa, prevista no art. 37, caput, da Constituição, exige conduta ética e proba, então uma conduta autorizada por lei ainda pode ser imoral se violar padrões de honestidade, boa-fé ou finalidade pública. A Administração também deve respeitar a segurança jurídica, que pode exigir transição quando muda sua interpretação, como reconhece a LINDB nos arts. 23 e 24. Por fim, a continuidade do serviço público não significa que serviço público nunca possa ser interrompido. Existem hipóteses legítimas de suspensão, como emergência, razões técnicas ou inadimplemento do usuário, nos termos da Lei 8.987/1995. Então, o gabarito correto recai na ideia de supremacia do interesse público como princípio que orienta, inclusive, a atuação estatal na defesa do interesse coletivo.