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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Em relação ao sistema de registro de preços (SRP), assinale a opção correta segundo o Decreto n.º 7.892/2013.

Gabarito: C

O sistema de registro de preços (SRP) é aquela ferramenta prática da Administração para deixar tudo previamente organizado e comprar depois, quando houver necessidade. Em vez de fazer uma contratação “no susto”, o órgão registra preços e condições em uma ata, que serve como referência para futuras aquisições. O Decreto n.º 7.892/2013 diz que o SRP é cabível, entre outras hipóteses, quando não for possível definir, de forma exata, o quantitativo a ser demandado pela Administração. É exatamente aí que o sistema faz sentido: você sabe que vai precisar, mas ainda não consegue cravar quanto. Isso aparece no art. 3º do decreto. Por isso o gabarito é a letra C. Se o poder público não consegue antecipar o volume exato do objeto, o SRP é juridicamente admissível, porque ele foi pensado justamente para demandas variáveis, compras futuras e entregas parceladas. É o famoso “não sei o número certinho agora, mas vou precisar ao longo do tempo”. Só cuidado com a pegadinha: a ata não transforma a licitação em contrato automático, nem autoriza qualquer critério de julgamento. No SRP, a regra do decreto é bem mais fechada do que parece, e a banca adora trocar uma característica correta por uma formulação torta.

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